PF: Marcelo Odebrecht coordenava e supervisionava tudo
Após analisar a movimentação bancária da Odebrecht no exterior e a hierarquia de comando do grupo, a Polícia Federal descobriu a existência de uma "coordenação em nível macro de gestão", capaz de "ordenar os pagamentos oriundos das diversas fontes" e ainda "supervisionar o correspondente controle dos mesmos". Quem era o coordenador macro? Segundo a PF, Marcelo Odebrecht...
Após analisar a movimentação bancária da Odebrecht no exterior e a hierarquia de comando do grupo, a Polícia Federal descobriu a existência de uma “coordenação em nível macro de gestão”, capaz de “ordenar os pagamentos oriundos das diversas fontes” e ainda “supervisionar o correspondente controle dos mesmos”. Quem era o coordenador macro? Segundo a PF, Marcelo Odebrecht.
Os investigadores descobriram que as transferências de recursos para as offshores “de passagem”, usadas para o pagamento de propina, tiveram origem nas sucursais internacionais do Grupo Odebrecht e circularam em contas específicas entre a matriz e as unidades, de forma que “dificilmente o trânsito deste volume de recursos e o respectivo controle contábil” seriam realizados “sem a aquiescência da estrutura máxima de governança local e do Grupo”.
Leiam os seguintes trechos do laudo:
“Para melhor explicitar este ponto recorre-se à cadeia decisória e de responsabilidades dentro da Odebrecht Angola, mencionada em trecho do seu Relatório Anual: ‘A Odebrecht Angola é totalmente detida pela Odebrecht SA, cujo presidente do Conselho de Administração é Emílio Odebrecht. O Presidente da Holding é Marcelo Bahia Odebrecht. A Odebrecht Angola pertence ao negócio integrado na região Odebrecht Infraestrutura – África, Emirados Árabes Unidos e Portugal, cujo Líder Empresarial (LE) é Ernesto Baiardi. O órgão máximo de governo corporativo em Angola é o Director Superintendente (DS). (…) Por sua vez cada projecto é liderado por um Director de Contrato (DC) que reporta directamente ao DS.’
“Percebe-se que cada contrato é dirigido por um diretor de contrato que se reporta a um diretor superintendente e a um líder empresarial, ou seja, os pagamentos realizados no âmbito de cada contrato são acompanhados pelas instâncias superiores: diretor de contrato – diretor superintendente – líder empresarial. Cada “líder”, por sua vez, reporta-se ao Presidente da Holding, cargo executivo, e este ao Conselho de Administração. Assim, as decisões para remessas de recursos de três distintas unidades de negócios em nível mundial (líderes empresariais distintos), com a realização de controles contábeis indicativos de despesas/custos vinculados a tais unidades e contratos, seguido do controle integrado dos fluxos de recursos, sob a forma de conta corrente envolvendo matriz e sucursais, e aliado ao fato de que tais recursos foram remetidos em direção a um mesmo grupo de pessoas que, em tese, não teriam vinculação direta com as três unidades, revela a existência de uma coordenação em nível macro de gestão (presidência da Holding e/ou Conselho de Administração), capaz de ordenar os pagamentos oriundos das diversas fontes (contratos distintos, superintendentes distintos e líderes empresariais distintos) e ainda supervisionar o correspondente controle dos mesmos.”
Os fatos sepultam os argumentos toscos de MO.
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