PERÍCIA CONFIRMOU CONTRATO DO TRIPLEX
Ainda no relatório de indiciamento de Lula e Marisa, o delegado Márcio Anselmo anexou a perícia realizada na "Proposta de Adesão" da Bancoop que foi apreendida nas buscas à residência de Lula em março...
Ainda no relatório de indiciamento de Lula e Marisa, o delegado Márcio Anselmo anexou a perícia realizada na “Proposta de Adesão” da Bancoop que foi apreendida nas buscas à residência de Lula em março.
Os peritos comprovaram que o número do imóvel identificado no documento foi rasurado para tentar enganar os investigadores.
“Foi comprovada rasura no que tange ao campo ‘Apto/Casa’, com numeração rasurada 141, tinha como numeração anterior 174, indicando que originariamente havia outra inscrição do documento referente unidade do imóvel, posteriormente rasurada para 141.”
Ou seja, a tese de que Lula adquiriu uma cota-parte é furada, assim como a versão de que optou pelo apartamento simples 141 – Marisa apresentou à PF um segundo termo de adesão, provavelmente forjado.
Na planta original da Bancoop, a cobertura 174-a era duplex. Quando a OAS assumiu a obra, ela foi transformada em triplex e renumerada para 164-a. Está cristalino que Lula era o dono da cobertura desde o início das obras.
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