Pedido de vista mais antigo de Gilmar Mendes tem banco como interessado
Como registramos mais cedo, levantamento do Globo mostrou que há no Supremo 377 processos paralisados por pedidos de vista de ministros. Segundo o jornal, o pedido mais antigo no plenário é de Gilmar Mendes e "trata de execução extrajudicial no Sistema Financeiro de Habitação". O Antagonista consultou as peças do processo (RE 556520), um recurso extraordinário impetrado pelo Bradesco contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou inconstitucional execução hipotecária sem devido processo legal...
Como registramos mais cedo, levantamento do Globo mostrou que há no Supremo 377 processos paralisados por pedidos de vista de ministros. Segundo o jornal, o pedido mais antigo no plenário é de Gilmar Mendes e “trata de execução extrajudicial no Sistema Financeiro de Habitação”.
O Antagonista consultou as peças do processo (RE 556520), um recurso extraordinário impetrado pelo Bradesco contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou inconstitucional execução hipotecária sem devido processo legal.
O caso se arrastava desde o fim da década de 90 no Judiciário paulista e chegou ao Supremo em 2007, tendo Marco Aurélio Mello como relator.
O ministro foi favorável à tese do casal João Sergio de Souza Neto e Maria Benedita Borges de Souza. Eles pagaram por 13 anos um financiamento de 15 anos, obtido junto ao extinto BNH (Banco Nacional de Habitação), por meio do Bradesco.
Nos últimos dois anos de quitação do empréstimo, o casal alegou problemas financeiros e erro no cálculo do juros das prestações, mas quando procurou a Justiça para contestar os valores descobriu que o banco havia executado a hipoteca e lhe tomado o imóvel, uma casa térrea na rua Vitório Mazzei, na Vila Guilherme, em São Paulo (imagem abaixo).
Em seu voto, Marco Aurélio considerou inconstitucional o “famigerado decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966”, usado pela instituição financeira para a execução extrajudicial.
“Sim, por mandamento constitucional, a perda de um bem há de respeitar o devido processo legal e, aí, conjugando-se regras, tomando-se de empréstimo o sistema da Carta de 1988, revelador da existência de um Estado Democrático de Direito, a noção inerente ao devido processo remete, necessariamente – já que ninguém pode fazer justiça pelas próprias mãos -, ao Judiciário.”
Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto (já aposentado). Votaram contra Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Ao pedir vista do processo (que tramita com o RE 627106, de relatoria de Toffoli), em 18 de agosto de 2011, Gilmar Mendes se disse “extremamente preocupado” com o entendimento sobre um modelo que “sobre onera, sobremaneira, o Judiciário” e “o inviabiliza de forma clara, trazendo inclusive custos adicionais para o modelo de contrato e de financiamento”.
“A mim parece que a ideologia hoje presente é de realização de direitos, se necessário, com a intervenção judicial“, disse. E considerou comum em outros países a prática de execução nos moldes do decreto-lei 70/66. “Tendo em vista os votos já avançados no sentido da não recepção (do decreto-lei pela Constituição), vou pedir vista dos autos para trazer um exame mais acurado do tema.”
Em 2017, o site Buzzfeed revelou uma série de empréstimos do Bradesco ao Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), de Gilmar Mendes. Segundo a reportagem, o primeiro valor financiado foi de R$ 8,2 milhões, concedido em setembro de 2011 – cerca de um mês depois do pedido de vista do ministro beneficiando o banco.
O Buzzfeed mostrou que o IDP renegociou o empréstimo com taxas de juros abaixo do mercado e ainda obteve novas linhas de financiamento, num total de R$ 36,4 milhões, conforme cédulas de crédito produzidas pelo Bradesco e registradas em cartório pela faculdade.
O ministro negou conflitos de interesses ou benefícios por parte do banco.
Em janeiro deste ano de 2021, Gilmar Mendes devolveu ao plenário o velho caso da hipoteca de João Sergio de Souza Neto e Maria Benedita Borges de Souza. O processo foi incluído na lista de julgamentos virtuais – com pauta para o dia 12 de fevereiro.
O Bradesco peticionou por novo adiamento, o que foi negado por Marco Aurélio Mello. No início do julgamento virtual no dia 12, porém, Gilmar Mendes pediu novamente vista do processo, impedindo desfecho.
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