PEC Emergencial passa pela Câmara: entenda o que muda
A Câmara concluiu, há pouco, a votação da PEC Emergencial, proposta que vincula a concessão do auxílio emergencial a medidas de contenção fiscal. Agora, o texto segue para a promulgação do Congresso Nacional...
A Câmara concluiu, há pouco, a votação da PEC Emergencial, proposta que vincula a concessão do auxílio emergencial a medidas de contenção fiscal. Agora, o texto segue para a promulgação do Congresso Nacional. A solenidade de promulgação do texto deve acontecer na próxima semana.
A PEC Emergencial vincula a concessão do auxílio emergencial a medidas de contenção fiscal. Pela proposta, a União fica autorizada a contrair um empréstimo de R$ 44 bilhões para pagar o benefício. Além disso, a PEC prevê a adoção, de medidas para contenção de gastos, também chamados de “gatilhos”. Eles são acionados quando as despesas da União ou dos estados corresponderem a 95% das receitas correntes.
Ao longo dos dois turnos, a Câmara fez duas mudanças ao texto que passou pelo Senado. Retirou do texto aprovado na semana passada o trecho que tratava da desvinculação das receitas públicas, o que reduziu a margem de manobra do governo dentro do orçamento anual e excluiu a suspensão das progressões e promoções dos “gatilhos” da PEC.
Leia abaixo um resumo dos principais itens da PEC Emergencial
Auxílio emergencial: o texto vincula a concessão do auxílio emergencial a medidas de ajuste fiscal. A União fica autorizada a contrair um empréstimo de R$ 44 bilhões para pagar o benefício. O auxílio emergencial, entretanto, não está incluído no teto de gastos, pois é considerado gasto extraordinário por causa da pandemia do cornavírus;
Gatilhos: para evitar o endividamento de estados e municípios, a PEC prevê a adoção, automaticamente, de medidas para contenção de gastos. Os chamados “gatilhos” são acionados quando as despesas da União ou dos estados corresponderem a 95% das receitas correntes. Quando o poder público chegar a esse patamar, ele poderá congelar salários, vetar concursos públicos e ficará impedido de criar outras despesas obrigatórias.
Progressões e promoções das carreiras públicas: após lobby da bancada da bala, os deputados tiraram dos “gatilhos” as proibições de promoções e progressões de carreiras. Ou seja, quando as despesas chegaram a 95% das receitas, os salários poderão ser congelados, mas as promoções funcionais estão liberadas.
Desvinculação de recursos públicos: a Constituição veda a vinculação de recursos obtidos por meio de impostos para custeio de órgãos, fundos ou outras despesas. A PEC Emergencial pretendia ampliar essa proibição. O texto do Senado também vedava a vinculação de receitas obtidas por meio de empréstimos, doações, arrecadação de taxas, entre outras para ter uma flexibilidade maior do orçamento. Porém, após o lobby dos membros da Receita Federal, esse trecho foi suprimido da PEC. Na prática, estima-se que a União deixará de usar, de forma livre, em torno de R$ 66 bilhões ao ano.
Estado de calamidade pública: a proposta regulamenta as hipóteses para a decretação de estado de calamidade pública. De acordo com o texto, em situações excepcionais, a União pode adotar regime extraordinário fiscal. Mas, para adotar o regime especial, o governo federal depende de autorização do Congresso Nacional;
Obras durante calamidade pública: o texto também autoriza a União a adotar processos “simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços” nas situações em que for decretada a calamidade pública;
Redução de incentivos fiscais: a PEC prevê que o presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional, em até seis meses após a promulgação da PEC, ações para reduzir gradualmente programas de “incentivos e benefícios federais de natureza tributária”. Porém, após o crivo do Congresso, essa norma não vai atingir a Zona Franca de Manaus, nem empresas que produzem bens de informática, automação e telecomunicações;
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)