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Parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente, diz STF

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 06.06.2024 08:40 comentários
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Parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente, diz STF

Por sete votos a quatro, os ministros do STF negaram que a prática viole a Constituição

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Parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente, diz STF
Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, liberar cônjuges e parentes de até segundo grau para ocupar cargos de chefe dos Poderes Executivo e Legislativo simultaneamente.

Movida pelo PSB, a ação visava impedir que um governador ou prefeito tivesse parentes próximos, como esposa ou filho, na presidência da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal.

A partir do caso do deputado estadual do Tocantins Léo Barbosa (Republicanos), que é candidato à presidência da Assembleia Legislativa do estado e filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), o partido afirmou que a prática compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública.

Além do estado do Tocantins, a legenda citou os casos de Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR).

Além da Constituição

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu que a posição do partido ia além do que estabelece a Constituição. Para a magistrada, uma mudança nesse sentido dever ser feita pelo Congresso, não pelo STF.

“A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada”, afirmou a relatora.

Seguiram a posição de Cármen Lúcia os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Votos divergentes

Por sua vez, discordaram os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Flávio Dino, filiado ao PSB até ingressar no Supremo.

Ao divergir da relatora, Dino afirmou ser frequente no país o exercício concomitante de mandatos entre marido ou esposa, pai e filho e irmãos nas chefias dos Poderes Executivo e Legislativo.

“Essa ideia de concentração de poder, de casta, poder familiar, é incompatível com o conceito de República, de democracia”, disse.

O voto de Dino, no entanto, foi vencido.

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