Para juiz que absolveu Temer, empresários teriam de adivinhar que ele seria presidente
Na sentença que absolveu Michel Temer, no caso dos portos, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos ironizou um trecho da denúncia por corrupção. Disse que os empresários acusados de pagar propina teriam de ter "adivinhado, com décadas de antecedência", que Temer assumiria a Presidência da República em 2016...
Na sentença que absolveu Michel Temer, no caso dos portos, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos ironizou um trecho da denúncia por corrupção. Disse que os empresários acusados de pagar propina teriam de ter “adivinhado, com décadas de antecedência”, que Temer assumiria a Presidência da República em 2016.
Temer foi acusado de aceitar e receber propina de Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, da Rodrimar, em troca de um decreto de 2017 que prorrogou a concessão de terminais no Porto de Santos.
Na denúncia, a PGR relatou pagamentos realizados nos anos 90 para empresas ligadas a amigos de Temer, que só viria a ser empossado como presidente após o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.
Marcus Vinícius Reis Bastos classificou como “inverossímeis” os fatos narrados na denúncia contra o ex-presidente.
“Em virtude dessa presciência, ambos teriam pagos ‘vantagens indevidas’, em momento algum, repita-se, identificadas, ao agente público, aguardando ansiosamente que ocupasse o único cargo no Executivo que lhe permitisse a prática do citado ato de ofício”, afirmou o juiz na sentença de absolvição.
Ele ainda afirmou que uma perícia feita pela PGR nas contas das empresas Argeplan Arquitetura e Engenharia, PDA Administração e Participações Ltda e PDA Projeto e Direção Arquitetônica, que teriam recebido as propinas.
Entre agosto de 2016 e junho de 2017, elas receberam R$ 32,6 milhões em suas contas, mas segundo o juiz, não ficou demonstrado que o montante era pagamento de vantagens indevidas.
“O referido relatório, ao identificar os créditos sequer distinguiu aqueles que constituem de aportes de terceiros e os correspondentes a resgates de aplicações financeiras ocorridas no período. Trata-se, como visto, de documento sem qualquer valor probante e cujos dados são inexatos”, escreveu na decisão.
Leia aqui a íntegra do documento.
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