Para Fux, HC de traficante do PCC não poderia ser analisado por Marco Aurélio
Ao derrubar a liminar que soltou o traficante André do Rap, Luiz Fux afirmou que o habeas corpus concedido ao criminoso nem sequer poderia ser analisado pelo ministro Marco Aurélio, já que a discussão sobre o prazo...
Ao derrubar a liminar que soltou o traficante André do Rap, Luiz Fux afirmou que o habeas corpus concedido ao criminoso nem sequer poderia ser analisado pelo ministro Marco Aurélio, já que a discussão sobre o prazo de reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias não chegou a ser discutido nas demais instâncias.
“Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento do habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância. Deveras, a decisão concessiva de habeas corpus viola outro entendimento jurisprudencial, qual o de que o habeas corpus não é admissível se a decisão monocrática do STJ não foi desafiada por agravo regimental cabível”, disse Fux.
Como mostramos, Marco Aurélio derrubou a prisão preventiva do traficante com base numa regra do pacote anticrime que exige que a Justiça justifique a cada 90 dias a necessidade de manutenção da medida. Isso aconteceu pela última vez em 25 de junho deste ano.
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