Para delegados, MP transfere ilegalmente competências da PF para Jungmann
O Sindicato dos Delegados da PF de São Paulo questiona o texto da medida provisória que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, chefiado por Raul Jungmann...
O Sindicato dos Delegados da PF de São Paulo questiona o texto da medida provisória que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, chefiado por Raul Jungmann.
“A redação da Medida Provisória precisa ser corrigida, sob vício de inconstitucionalidade, porque estabelece que compete ao novo ministério as atribuições da Polícia Federal ‘por meio dela'”, afirma Tania Prado, presidente do sindicato.
A MP, de fato, estabelece que compete ao Ministério exercer a competência prevista no artigo 144, parágrafo 1º, incisos I a IV, da Constituição, por meio da Polícia Federal.
“Tal redação parece estar ‘avocando’ o exercício das atribuições da própria PF, estabelecidas no artigo 144 da Constituição. Não pode uma lei ou medida provisória efetuar transferência das competências da PF para ministro ou ministério. Deve-se respeitar a autonomia da PF e a Constituição.”
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