Para atestar autenticidade de mensagens roubadas, peritos sugerem “recuperação nos equipamentos originais”
O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, soltou uma nota para dizer que o Laudo de Perícia Criminal Federal (Informática) n° 640/2021 – INC/DITEC/PF, produzido no âmbito do inquérito de bolso de Humberto Martins, conclui "não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade" das mensagens hackeadas. Ele ressalta que "sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados" e sugere "a recuperação de dados diretamente dos equipamentos originais, observada a cadeia de custódia"...
O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, soltou uma nota para dizer que o Laudo de Perícia Criminal Federal (Informática) n° 640/2021 – INC/DITEC/PF, produzido no âmbito do inquérito de bolso de Humberto Martins, conclui “não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade” das mensagens hackeadas.
Ele ressalta que “sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados“, mas sugere “a recuperação de dados diretamente dos equipamentos originais, observada a cadeia de custódia”.
Como O Antagonista informou no mês passado, Martins estava preparando uma operação de busca e apreensão contra os procuradores antes de Rosa Weber suspender o inquérito.
Nesta semana, o delegado Felipe Leal, até então responsável pelo Serviço de Inquéritos (Sinq), produziu um relatório de análise com base no citado laudo pericial.
Em manifestação enviada à PGR, o delegado disse que configura crime de abuso de autoridade o uso das mensagens roubadas da Lava Jato para investigar procuradores, vítimas de hackeamento.
O diretor-geral da PF, Paulo Maiurino, que trabalhou com Dias Toffoli e o próprio Humberto Martins, considerou o relatório uma afronta e exonerou Leal.
A nota divulgada por Marcos Camargo sugere que os peritos querem distância da briga política, ao ressaltar que “a perícia criminal federal é responsável por analisar os vestígios de modo técnico e científico, com isenção e equidistância das partes e em consonância com os procedimentos de cadeia de custódia previstos pelo Código de Processo Penal (art. 158 e ss.), aplicáveis tanto para vestígios oriundos de locais de crime como também os arrecadados nas buscas e apreensões”.
“Ainda, os peritos criminais atuam sem qualquer comprometimento com eventuais teses e/ou linhas investigativas referentes à condução da investigação.”
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