Pai de homem espancado até a morte já foi condenado e depois absolvido por injúria racial
O pai de João Alberto Silveira Freitas, o homem barbaramente espancado até a morte por seguranças do Carrefour, foi condenado no ano passado por injúria racial. Segundo sentença de primeira instância, João Batista Rodrigues Freitas envolveu-se numa briga de seu filho com a ex-nora, Marilene Santos Manoel, chamando-a de "negra macaca"...
O pai de João Alberto Silveira Freitas, o homem barbaramente espancado até a morte por seguranças do Carrefour, foi condenado no ano passado por injúria racial. Segundo sentença de primeira instância, João Batista Rodrigues Freitas envolveu-se numa briga de seu filho com a ex-nora, Marilene Santos Manoel, chamando-a de “negra macaca”.
Nesse mesmo processo, João Alberto e o pai também foram condenados por violência doméstica. O primeiro pegou 7 meses de prisão em regime semiaberto e, o segundo, 1 ano e 5 meses no regime aberto.
A agressão ocorreu em 28 de maio de 2019. Marilene contou que estava limpando a casa quando João Alberto passou na porta e a xingou. Depois, entrou e “passou a agredi-la com vários socos na cabeça, e feriu seu rosto com os dedos na região do nariz”.
Ela disse que empurrou João Alberto, “momento em que seu ex-sogro, João Batista, a puxou para seguir com as agressões e a ofendeu”. O Ministério Público afirmou no processo que o ex-sogro a segurou para que o ex-marido pudesse golpeá-la.
Policiais que foram chamados ao local confirmaram “lesões visíveis no rosto” da mulher. O laudo pericial descreveu “equimoses nas pálpebras inferiores e escoriação superficial na lateral esquerda do nariz”.
Na segunda instância, porém, Marilene recuou na acusação de injúria racial, afirmando que o ex-sogro apenas a chamou de “nega”. E o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acabou absolvendo João Batista por falta de provas. A pena dele foi reduzida para 4 meses.
O relator, Sérgio Miguel Achutti Blattes, disse que, apesar da condenação na primeira instância, não ficou provado que João Batista de fato xingou a ex-nora de “negra macaca”. Segundo o magistrado, Marilene se contradisse nos depoimentos.
“O depoimento da ofendida não é satisfatório para formar um juízo de condenação pois, como dito, a vítima descreveu de maneira diversa a injúria racial a ela dirigida ao prestar depoimento em juízo, não havendo, assim, correlação entre o denunciado e o comprovado.”
No mesmo processo, porém, Blattes e mais dois desembargadores mantiveram a condenação de João Alberto e João Batista por lesão corporal contra Marilene.
O caso da lesão não foi o primeiro ligado a desavenças de João Alberto com Marilene. Em 2018, ele foi condenado, também em segunda instância, por ameaçá-la de morte. Em depoimento, ela contou que desde o fim do relacionamento, ele ia à sua casa, “normalmente após a ingestão de bebidas alcoólicas, e passava a proferir ameaças e arremessar pedras em sua janela”.
Um policial militar, que depôs como testemunha, disse que já havia recebido diversas chamadas de Marilene por ameaças de João Alberto, que cumpriu três meses de prisão preventiva, até janeiro de 2018.
Leia aqui o acórdão que condenou João Alberto e João Batista por lesão corporal. E aqui o acórdão da condenação de João Alberto por ameaça a Marilene.
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