Pacote Anticrime: as exceções de Moro para a prisão em 2ª instância
Antevendo a enxurrada de questionamentos que virão na proposta de determinar em lei a prisão após condenação em segunda instância, Sergio Moro tratou de incluir no pacote anticrime algumas exceções que garantem ao condenado a possibilidade de recorrer em liberdade aos tribunais superiores...
Antevendo a enxurrada de questionamentos que virão na proposta de determinar em lei a prisão após condenação em segunda instância, Sergio Moro tratou de incluir no pacote anticrime algumas exceções que garantem ao condenado a possibilidade de recorrer em liberdade aos tribunais superiores.
O próprio tribunal de segunda instância poderá “excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa levar à provável revisão da condenação”.
O STF e o STJ também poderão, “excepcionalmente”, dar efeito suspensivo sobre a pena nos recursos que receberem contra a condenação.
Mas para isso, o recurso não pode ter “propósito meramente protelatório” e ainda levantar uma questão “constitucional ou legal relevante”.
Na mensagem encaminhada ao Congresso por Jair Bolsonaro junto com o projeto de lei, Sergio Moro lembra que o STF já admitiu quatro vezes a execução provisória.
“Entender-se o contrário significa admitir que uma decisão criminal condenatória tenha sua execução retardada por 15 anos, o que é inaceitável. Não deve ser adotada a interpretação que leve ao absurdo”.
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