Pacote Anticrime: condenado em 2ª instância também perde os bens
A proposta de Sergio Moro de colocar na lei a prisão em segunda instância traz outra vantagem: a perda mais rápida dos bens desviados, roubados ou adquiridos pelo condenado com o crime...
A proposta de Sergio Moro de colocar na lei a prisão em segunda instância traz outra vantagem: a perda mais rápida dos bens desviados, roubados ou adquiridos pelo condenado com o crime.
Atualmente, os bens só podem ser leiloados após o trânsito em julgado, tempo no qual imóveis, veículos ou objetos podem se deteriorar ou perder o valor.
O pacote anticrime permite a venda assim que o bandido inicie a pena após a condenação em segunda instância e destina parte do dinheiro para a melhoria das penitenciárias.
Mesmo antes disso, o juiz poderá autorizar o uso de um carro, barco ou aeronave apreendidos, por exemplo, pela polícia ou outro órgão público.
Se ao final do processo, a pessoa for inocentada, o valor do bem é devolvido com correção.
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