Pacheco defende financiar sindicatos sem contribuição obrigatória
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG, foto), se pronunciou nesta segunda (2) sobre a criação de uma nova forma de contribuição para os sindicatos. Ele descartou a possibilidade de retorno do imposto sindical obrigatório...
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG, foto), se pronunciou nesta segunda (2) sobre a criação de uma nova forma de contribuição para os sindicatos. Ele descartou a possibilidade de retorno do imposto sindical obrigatório, que foi extinto em 2017 com a reforma trabalhista.
Durante uma reunião com representantes de centrais sindicais, Pacheco recebeu uma proposta para regulamentar a contribuição assistencial, uma modalidade de financiamento. Essa contribuição seria uma taxa a ser cobrada dos trabalhadores apenas em caso de sucesso do sindicato em negociações coletivas.
“Estamos buscando uma forma de fomento do sindicatos, não só de trabalhadores mas também do sindicatos patronais. É importante haver vida sindical no Brasil”, disse o senador mineiro. “Uma forma de autofinanciamento desses sindicatos que não importa na volta da contribuição sindical obrigatória, algo [a] que eu próprio tenho reservas”, acrescentou.
Atualmente, um projeto de lei do senador Rogério Marinho (PL-RN) que visa regulamentar o direito de oposição do trabalhador à contribuição assistencial está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos. O presidente do Senado diz defender, no entanto, uma solução mais abrangente e duradoura para o orçamento dos sindicatos.
“A contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical. A contribuição sindical continua não obrigatória, e a contribuição assistencial assistencial existe na Consolidação das Leis do Trabalho e pode ser exercida quando há algum êxito do sindicato, garantindo o direito do empregado. Isso precisa prevalecer. Lógico que é preciso regulamentar esse direito de oposição.”
O STF já considerou constitucional a cobrança das contribuições assistenciais pelos sindicatos, mesmo dos empregados que não são filiados, desde que seja estabelecida por acordo ou convenção coletiva.
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