Pacheco apresenta projeto para negociar dívida dos estados com a União
A apresentação do projeto acontece depois de meses de negociações entre governadores, o Congresso e o presidente Lula (PT)
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta terça-feira, 9, o projeto de lei para renegociar cerca de R$ 700 bilhões das dívidas dos estados com a União. O senador Davi Alcolumbre (União-AP) será o relator da proposta na Casa.
A apresentação do projeto acontece depois de meses de negociações entre governadores, o Congresso e o presidente Lula (PT). A maior parte desse valor se refere aos débitos de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Entre outros pontos, o projeto muda a fórmula de cálculo das dívidas desses estados. Hoje, essas dívidas são corrigidas pela inflação + 4% ao ano, ou pela taxa Selic (hoje, em 10,5%) – o que for menor.
A proposta prevê o congelamento do valor principal da dívida atual (sem descontos); que os 4% de juros atuais sejam abatidos por diferentes mecanismos, como a federalização de bens e créditos estaduais e a conversão em investimentos nos estados; que um fundo seja criado com parte desses juros para atender a todos os estados, endividados ou não e que as dívidas sejam parceladas em até 30 anos.
“É o maior problema federativo que existe, estados muito endividados, que não têm condição de pagar suas dívidas, com um indexador muito alto. Gera um grande desconforto, um grande problema nacional mesmo”, disse Pacheco.
Abatimento do juros da dívida
O projeto apresentado por Pacheco mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir esse índice adicional. O estado vai poder abater 1% dos juros se entregar seus ativos à União, em um montante de 10% a 20% do valor total da dívida.
Um ponto percentual a mais se o total de ativos entregues chegar a 40% do valor da dívida; mais um ponto percentual se o valor correspondente for revertido em investimentos no próprio estado, nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública; e mais um ponto percentual se o valor for destinado a um “fundo de equalização”, a ser criado e disponibilizado para todos os estados e o Distrito Federal.
Ou seja, um estado que aderir à renegociação e cumprir as quatro cláusulas teria sua dívida corrigida apenas pela inflação do período, sem aumento real.
“Sob o ponto de vista jurídico e constitucional, há uma vedação expressa. Pode ser considerado nas contrapartidas que, uma vez aderindo ao programa, o estado terá que cumprir”, disse Pacheco.
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