Pablo Marçal vence mais uma na Justiça Eleitoral
Essa decisão tem caráter liminar (provisório) e ainda pode ser rediscutida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A Justiça Eleitoral em São Paulo negou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender o registro de candidatura do ex-coach Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A decisão é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral.
Essa decisão tem caráter liminar (provisório) e ainda pode ser rediscutida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No pedido, o MPE argumentou que o ex-coach cometeu crime eleitoral ao patrocinar um “campeonato de cortes” para divulgar seu conteúdo nas redes sociais. Em entrevistas, Marçal negou que a prática seja ilegal. Ele também disse que não paga diretamente esses influenciadores pelos cortes, mas que eles são bancados pelas ferramentas de monetização do Google.
Na semana passada, o Marçal havia obtido uma outra liminar neste mesmo sentido contra um pedido impetrado pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade.
Vitórias e derrotas de Pablo Marçal
O mesmo juiz Patiño Zorz, no entanto, foi o responsável por deferir uma liminar solicitada pelo PSB, partido de Tabata Amaral, e determinado a suspensão das contas nas redes sociais do candidato do PRTB.
“Para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ‘campeonato’, defiro o pedido de liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil”, afirmou o juiz em sua decisão.
Com a liminar, foram suspensos os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha.
Marçal também ficou proibido de monetizar os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo.
Os cortes são trechos de entrevistas, debates e outras participações do candidato publicados nas redes sociais. Marçal é conhecido por promover “competições” de cortes com a remuneração de seguidores.
A acusação do PSB é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
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