“Ouvi de diretor de banco que havia achaque a cada 2 anos por doações eleitorais”, diz Barroso
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse ser contra o financiamento eleitoral privado. Em nota, o ministro afirmou que já ouviu de um diretor de um grande banco que a instituição era achacada em anos eleitorais para fazer doações...
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse ser contra o financiamento eleitoral privado. Em nota, o ministro afirmou que já ouviu de um diretor de um grande banco que a instituição era achacada em anos eleitorais para fazer doações.
“Eu ouvi, pessoalmente, do diretor de um grande banco, que de 2 em 2 anos eles eram achacados para fazer doações.”
Segundo Barroso, a decisão do STF em 2014, que proibiu esse tipo de aporte em campanhas políticas e partidos, considerou essas doações inconstitucionais “por permitir graves violações ao princípio da moralidade administrativa”, por exemplo:
- “a empresa podia tomar empréstimo em bancos públicos e doar para a campanha de quem tinha o poder de liberar o empréstimo;
- a mesma empresa podia doar para os diversos candidatos concorrendo à presidência, o que, evidentemente, não significava o exercício de um direito político (para quem acha que empresa tem direito político), mas denotava a compra de favores futuros, ganhasse quem ganhasse; e
- não havia restrição a que a administração vencedora contratasse o doador da campanha, pagando com o dinheiro público do contrato administrativo o favor privado da doação.”
Caso a proposta seja aprovada, continuou o ministro, é preciso impor “um teto módico” que englobe grupos empresariais, além da proibição de doações por empresas ou conglomerados “que mantenham contratos onerosos celebrados com a Administração Pública”.
“Penso que há enorme risco de retrocesso se voltarmos ao modelo de financiamento por pessoas jurídicas”, finalizou.
Leia a nota abaixo:
“SOBRE O FINANCIAMENTO EMPRESARIAL DE CAMPANHAS ELEITORAIS
- Na decisão de 2014, na ADI 4.650, o STF declarou inconstitucional o modelo de financiamento empresarial de campanhas então vigente, que permitia que pessoas jurídicas fizessem doações a candidatos e a partidos políticos em valores que representassem até 2% do seu faturamento bruto. Na prática, isso permitia que poucas empresas doassem milhões às campanhas. Eu ouvi, pessoalmente, do diretor de um grande banco, que de 2 em 2 anos eles eram achacados para fazer doações.
- O sistema era inconstitucional por permitir graves violações ao princípio da moralidade administrativa, inscrito na Constituição. Alguns exemplos: a) a empresa podia tomar empréstimo em bancos públicos e doar para a campanha de quem tinha o poder de liberar o empréstimo; b) a mesma empresa podia doar para os diversos candidatos concorrendo à presidência, o que, evidentemente, não significava o exercício de um direito político (para quem acha que empresa tem direito político), mas denotava a compra de favores futuros, ganhasse quem ganhasse; e c) não havia restrição a que a administração vencedora contratasse o doador da campanha, pagando com o dinheiro público do contrato administrativo o favor privado da doação.
- No atual momento, a decisão de instituir o financiamento eleitoral por empresas com teto fixo constitui uma decisão política, que cabe ao Congresso Nacional. Embora nem todo modelo de doação por pessoas jurídicas seja a priori inconstitucional, não tenho simpatia pela ideia. O processo democrático deve ser um exercício de cidadania e não de poder econômico. Sou a favor das doações por pessoas físicas, com teto. E sou a favor, também, de incentivos para que as pessoas físicas façam doações.
- Não morro de amores pelo Fundo Eleitoral, mas acho que ele sai mais barato para o país do que o financiamento por empresas privadas. Como intuitivo, quem dá dinheiro tem o poder de influenciar decisões, criando interesses especiais que nem sempre correspondem ao interesse público. A pior faceta da apropriação privada do Estado não é representada pelas propinas e pelos desvios, mas pelas decisões erradas a que ela induz.
- Se por acaso vier a ser aprovado o financiamento eleitoral por empresas privadas, além de um teto módico, é importante que esse limite seja por grupo empresarial. Porque um mesmo grupo empresarial pode ter inúmeras empresas com diferentes CNPJs e, sem essa restrição, o teto passa a ser fictício.
- Além disso, devem ser vedadas as contribuições de pessoas jurídicas ou de suas controladas e coligadas que mantenham contratos onerosos celebrados com a Administração Pública. E mais: as pessoas jurídicas que efetuarem doações devem ser impedidas de celebrar qualquer contrato oneroso com a Administração Pública até o término do mandato para o qual os candidatos financiados foram eleitos.
- Mas, sinceramente, penso que há enorme risco de retrocesso se voltarmos ao modelo de financiamento por pessoas jurídicas.”
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