Os argumentos do decano
Seguem alguns trechos da decisão de Celso de Mello para soltar um réu em Minas Gerais, contrariando a nova jurisprudência do STF sobre cumprimento de pena antes do trânsito em julgado:"Não constitui demasia reafirmar que, em nosso sistema jurídico, ninguém..."
Seguem alguns trechos da decisão de Celso de Mello para soltar um réu em Minas Gerais, contrariando a nova jurisprudência do STF sobre cumprimento de pena antes do trânsito em julgado:
“Não constitui demasia reafirmar que, em nosso sistema jurídico, ninguém pode ser despojado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
“A consagração constitucional da presunção de inocência como direito fundamental de qualquer pessoa – independentemente da gravidade ou da hediondez do delito que lhe haja sido imputado – há de viabilizar, sob a perspectiva da liberdade, uma hermenêutica essencialmente emancipatória dos direitos básicos da pessoa humana, cuja prerrogativa de ser sempre considerada inocente, para todos e quaisquer efeitos, deve prevalecer até o superveniente trânsito em julgado da condenação criminal.”
“É por isso que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado.”
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