Órgão do TJ discorda de Toffoli sobre juiz das garantias
Na decisão em que deu o prazo de seis meses para a criação do juiz das garantias, Dias Toffoli disse que a figura “não é nova” e citou como exemplo o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em sua entrevista ao Estadão, a juíza...
Na decisão em que deu o prazo de seis meses para a criação do juiz das garantias, Dias Toffoli disse que a figura “não é nova” e citou como exemplo o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em sua entrevista ao Estadão, a juíza-corregedora Patrícia Álvares Cruz, coordenadora do Dipo, disse que o órgão, porém, “é mais diferente do que parecido” com o juiz das garantias.
“Seria um modelo se a gente continuasse com a mesma competência, a mesma atribuição. Mas não é isso o que vai acontecer”, afirmou.
“Imagine um réu que alegou legítima defesa. É óbvio que o juiz vai ter de estudar os autos para saber se ele agiu em legítima defesa ou não. Acontece que a lei diz, e essa é a questão mais polêmica, que o juiz de instrução e julgamento não terá acesso aos autos do inquérito policial. Ele vai ficar proibido de ler os autos. Se assim é, como o juiz vai dizer se o sujeito agiu ou não em legítima defesa, se não tem nem acesso ao que as testemunhas disseram?”, questionou.
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