Oposição questiona no Supremo MP que permite suspender contratos de trabalho
PT, PC do B e PSOL pediram ao Supremo para derrubar a medida provisória do governo que permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução da jornada durante a epidemia do novo coronavírus...
PT, PC do B e PSOL pediram ao Supremo para derrubar a medida provisória do governo que permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução da jornada durante a epidemia do novo coronavírus.
Os partidos alegam que o pagamento do valor integral ou de parte do seguro-desemprego, respectivamente, pelo governo, não recompõe a remuneração integral dos empregados.
Dá como exemplo um trabalhador que receba três salários mínimos e tenha o contrato suspenso — em vez dos R$ 3.150, ele receberia apenas R$ 1.813,03 (teto do seguro-desemprego) mensalmente, durante os dois meses em que ficaria sem trabalhar (redução real de 42,4%).
Um trabalhador com os mesmos três salários mínimos que tivesse a jornada reduzida em 70% passaria a ganhar por mês R$ 2.214,12 (redução de 29,7%) Já um trabalhador com empregos intermitentes cuja remuneração total some três mínimos receberia R$ 600 (menos 80,9%).
“Não há inconstitucionalidade do benefício em si, obviamente, vez que a ajuda do Governo ao trabalhador e às empresas é essencial e representa medida necessária à população e à economia brasileira neste momento de crise. Todavia, o parâmetro de cálculo é que não se coaduna com os objetivos que se deseja pretensamente. Há clara deturpação do sentido constitucional do seguro-desemprego, que acaba por promover a redução salarial e, consequentemente, da renda das famílias brasileiras”, diz a ação.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
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