OPERAÇÃO HASHTAG
A 14ª vara da Justiça Federal de Curitiba autorizou a deflagração da Operação Hashtag contra a célula do ISIS no Brasil. Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias, com possibilidade de renovação por mais 30...
A 14ª vara da Justiça Federal de Curitiba autorizou a deflagração da Operação Hashtag contra a célula do ISIS no Brasil. Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias, com possibilidade de renovação por mais 30.
A PF vinha monitorando os telefones e e-mails dos integrantes do grupo, que pregam intolerância racial, de gênero e religiosa, além do uso de armas e táticas de guerrilha.
Eles serão enquadrados na novíssima Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo. Os artigos 3º e 5º estipulam como crime: “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista; realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”.
Os nomes dos detidos serão mantidos em sigilo.
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