OAB vai ao STF contestar multa para quem tentar acessar o X com VPN
A medida faz parte da decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o X no Brasil
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou nesta sexta-feira, 30, que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar a revisão ou o esclarecimento da decisão do ministro Alexandre de Moraes que estabelece multa de 50 mil reais a usuários que tentarem acessar o X com VPN.
A medida faz parte da decisão que suspendeu o X no Brasil.
Segundo Simonetti, a aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer “após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária”.
“Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, acrescentou o presidente da OAB.
Multa de 50 mil reais
Como mostramos, Moraes determinou a aplicação de multa diária de 50 mil reais a quem utilizar VPNs para continuar utilizando o X no Brasil.
“A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei.”
Moraes recua e libera VPNs
Além de determinar multa para usuários que tentarem utilizar o X, Moraes havia ordenado que Google e Apple bloqueassem o download de aplicativos de VPN em suas lojas virtuais.
O magistrado voltou atrás em parte da decisão para evitar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”, mas manteve a aplicação de multas a usuários que tentarem driblar a decisão.
“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa ‘X BRASIL INTERNET LTDA.’ ou de ELON MUSK, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, SUSPENDO A EXECUÇÃO DO REFERIDO ITEM ‘2’, até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)