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O “tropeço da democracia” do ministro Lewandowski

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2 minutos de leitura 29.10.2016 12:52 comentários
Brasil

O “tropeço da democracia” do ministro Lewandowski

O advogado Lourival J. Santos, um dos grandes defensores da liberdade de imprensa nos tribunais, espantou-se com o fato de Ricardo Lewandowski ter dito que o impeachment de Dilma Rousseff foi um "tropeço da democracia".O seu espanto resultou no seguinte artigo:"Tropeço da democracia": tais palavras foram ditas pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em aula por ele administrada...

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2 minutos de leitura 29.10.2016 12:52 comentários 0

O advogado Lourival J. Santos, um dos grandes defensores da liberdade de imprensa nos tribunais, espantou-se com o fato de Ricardo Lewandowski ter dito que o impeachment de Dilma Rousseff foi um “tropeço da democracia”.

O seu espanto resultou no seguinte artigo:

“Tropeço da democracia”: tais palavras foram ditas pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em aula por ele administrada, referindo-se ao impeachment contra Dilma Rousseff.

Com todo o respeito, temos de dizer que a conclusão soou estranha, principalmente no campo jurídico, qualquer que seja o sentido sob o qual nos arrisquemos a interpretá-la.

É natural a indagação:

Por que o modelo político do Brasil tropeçou ao ter sido aplicada uma medida, constitucionalmente prevista e judicialmente adequada, contra alguém que foi acusado da pratica do crime de responsabilidade?

O ilustre ministro jamais poderia estar, ao dizer o que disse, desaprovando a juridicidade da previsão constitucional, tampouco criticando o julgamento, até porque a interpretação sobre a melhor ou a mais adequada aplicação da Lei obviamente em nada teria a ver com os princípios políticos que regem o estado democrático.

O que se deve ter presente é que, sendo a Constituição um instrumento destinado a compendiar as normas superiores e reguladoras do estado de direito, jamais poderá ser interpretada como adaptável à vontade de cada um ou ao interesse subjetivo do cidadão.

Também não cabe a presunção de que uma previsão constitucional possa ser destinada a não produzir efeito nenhum — e inimaginável que alguém a possa julgar passível de acomodação ao gosto político de seus intérpretes.

Constitucionalidade não é e jamais poderá ser uma opção política.

Intriga, ainda,que a aplicação de um procedimento constitucional, contra alguém efetivamente acusado de crime de responsabilidade, possa ser avaliada como medida nociva ao regime político, a ponto de dizer que a democracia teria por tal motivo tropeçado.

Não se quer aqui criticar idiossincrasias ou simpatias políticas, por ser este o direito de cada um, mas destacar a necessidade de que a Constituição seja assimilada como a lei maior do País e, assim, evitar-se tropeços na interpretação do regime democrático.

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