“O SOCIAL NÃO LEGITIMA INVASÕES”, DIZ JUIZ
Os invasores do terreno ocupado pelo MTST recorreram da liminar da Justiça que devolveu a área aos donos, contribuindo para atrasar o cumprimento da medida de setembro de 2015...
Os invasores do terreno ocupado pelo MTST recorreram da liminar da Justiça que devolveu a área aos donos, contribuindo para atrasar o cumprimento da medida de setembro de 2015.
Quanto a isso, o juiz Jurandir de Abreu Júnior, da 4ª Vara Cível de SP, foi taxativo: “Os aspectos sociais invocados (pelos réus) não legitimam quer a invasão, quer a manutenção dos réus na posse do imóvel”.
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