O precedente de Fux
Luiz Fux decidiu há seis meses que as hipóteses de impedimento ou suspeição são somente aquelas "expressas na lei processual civil, sendo o rol taxativo, não havendo que se admitir interpretação analógica ou extensiva”.O ministro decidiu assim no recurso 806696 ED/MS e ainda citou precedentes idênticos de Dias Tofolli e Carmem Lúcia...
Luiz Fux decidiu há seis meses que as hipóteses de impedimento ou suspeição são somente aquelas “expressas na lei processual civil, sendo o rol taxativo, não havendo que se admitir interpretação analógica ou extensiva”.
O ministro decidiu assim no recurso 806696 ED/MS e ainda citou precedentes idênticos de Dias Tofolli e Carmem Lúcia.
Significa dizer que a suposta manifestação prévia de Augusto Nardes não pode ser motivo para a concessão de mandado de segurança, pois não consta das hipóteses de impedimento ou suspeição dos artigos 134 e 135 do CPC.
Será que hoje Fux vai se manifestar de forma oposta?
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)