O PL se arrependeu de ter acusado Moro?
O partido está decidido a não recorrer da decisão do TRE-PR que absolveu o senador da acusação de abuso de poder econômico
O PL, de Jair Bolsonaro e Valdemar Costa Neto, não irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que absolveu o senador Sergio Moro (União-PR) por cinco votos a dois da acusação de abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022.
O ex-presidente conseguiu convencer a cúpula da legenda de que eles são aliados no Paraná.
A medida que se aproximava o julgamento de Moro no TRE-PR, Bolsonaro e a bancada do PL no Senado iniciaram um movimento para tentar convencer o diretório estadual do partido a deixar a ação.
Em entrevista à TV Cultura, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se declarou contra a cassação de Moro.
Embora o PL tenha desistido de ir ao TSE, a expectativa é o PT, autor de uma das duas ações julgadas pelo TRE-PR, recorra da decisão.
A absolvição de Moro
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu o senador Sergio Moro (União-PR) no processo de cassação de mandato por abuso de poder econômico. O placar foi de 5 desembargadores eleitorais contra dois indicados de Lula, como resumiu Felipe Moura Brasil.
Apenas José Rodrigo Sade e Lucio Jacob Junior, ambos escolhidos pelo petista para participar do julgamento, acataram as alegações de PT e PL de que o ex-juiz da Lava Jato cometeu abuso de poder econômico por ter se apresentado como pré-candidato ao Palácio do Planalto e ao Senado por São Paulo antes de se eleger senador pelo Paraná.
O placar escancarou aquilo que se sabe desde que Moro se candidatou: o mundo político, e em especial os petistas, que falam tanto em amor, não perdoaram — e provavelmente nunca vão perdoar — o ex-juiz pela Operação Lava Jato.
Acusação
Seus acusadores fingem outras motivações, mas, antes mesmo de o placar cristalizar a realidade, a razão essencial transparecia nas próprias acusações, como destacou o relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha. Moro foi acusado até de caixa 2, algo que nem os indicados por Lula ousaram endossar ao votar pela cassação.
“Não pode aquele que impugna domicilio eleitoral de candidato – e sai vitorioso – depois impugnar candidatura por excesso em outro Estado. É comportamento contraditório que busca impedir candidato de participar da vida política”, diz Falavinha em um trecho de seu parecer.
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