O novo AGU, José Levi, em 2010: “É possível identificar uma Corte Gilmar Mendes”
O novo advogado-geral da União, José Levi, publicou um artigo no site Conjur, em 2010, rasgando-se em elogios a Gilmar Mendes, que estava deixando a presidência do Supremo Tribunal Federal. O título: "É possível identificar uma Corte Gilmar Mendes". Eis um trecho: "Há ministros que marcam todo um período, independentemente de ocuparem ou não a Presidência. Exemplo recente foi o Ministro Moreira Alves, que durante quase trinta anos foi determinante para os rumos do Supremo Tribunal Federal...
O novo advogado-geral da União, José Levi, publicou um artigo no site Conjur, em 2010, rasgando-se em elogios a Gilmar Mendes, que estava deixando a presidência do Supremo Tribunal Federal. O título: “É possível identificar uma Corte Gilmar Mendes”.
Eis um trecho:
“Há ministros que marcam todo um período, independentemente de ocuparem ou não a Presidência. Exemplo recente foi o Ministro Moreira Alves, que durante quase trinta anos foi determinante para os rumos do Supremo Tribunal Federal.
Nesta linha de raciocínio, é possível identificar e avaliar uma ‘Corte Gilmar Mendes’.
Pois bem. O professor Gilmar Ferreira Mendes, muito antes de ocupar cadeira no Supremo Tribunal Federal, já exercia salutar influência sobre os trabalhos da corte. Mencionem-se dois exemplos sugestivos: (1) o primeiro remonta a 18 de maio de 1988, quando o relator da Representação n. 1.405-3/AC, o ministro Moreira Alves, transcreveu Parecer da lavra do então Procurador da República, Gilmar Ferreira Mendes, e o reputou ‘brilhante’, afirmando, ainda, que a tese do parecer ‘é exposta com erudição e argúcia’; (2) o segundo data de 7 de julho de 1991, quando o ministro Celso de Mello, ao votar na Medida Cautelar na Ação Direta 525-1/DF, afirmou que Gilmar Ferreira Mendes delineara ‘de modo autorizado’ determinado assunto constitucional então sob julgamento.
Ademais, decorrem de pesquisas e trabalhos acadêmicos de Gilmar Ferreira Mendes inovações da maior importância para a jurisdição constitucional brasileira: (1) a começar pelo efeito vinculante, primeiro na ação declaratória, depois na ação direta; (2) a Lei das ações diretas; (3) a Lei da argüição de descumprimento de preceito fundamental; (4) o exato delineamento de diversas técnicas decisórias em sede de controle de constitucionalidade, inclusive a modulação de efeitos das decisões de inconstitucionalidade no tempo; etc. Isso para referir apenas contribuições em matéria de jurisdição constitucional, porque ele também contribuiu de modo determinante na elaboração: (1) da Lei Pelé; (2) da Lei Complementar 95 (sobre redação e consolidação de leis) etc.”
Para Levi, o ministro Gilmar brilha até mesmo no et cetera. E, no final das contas, é o et cetera que realmente importa.
E mais:
“O bom gestor é criativo e inovador. Criar e inovar são ações vocacionadas à polêmica, no mínimo porque modificam uma situação posta e trazem a incerteza do novo, do diferente. Quem ousa criar e inovar desperta, ao natural, polêmica. Enfrentá-la, é uma atitude de coragem, que requer convicção quanto aos fins e preparo intelectual para o debate. Nisso, trilha-se o caminho da legitimação de idéias. Ainda assim, não se tem – e a própria democracia não requer – unanimidade.”
Decerto, Gilmar é bem criativo e inovador. Nisso, todos são unânimes.
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