“O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo”
Ainda do ministro Marco Aurélio Mello, que negou a prisão de Aécio Neves e decidiu por restabelecer o mandato do senador:"Em síntese, o afastamento, em liminar, sem a existência sequer de processo-crime contra o parlamentar, do exercício do mandato é incabível...
Ainda do ministro Marco Aurélio Mello, que negou a prisão de Aécio Neves e decidiu por restabelecer o mandato do senador:
“Em síntese, o afastamento, em liminar, sem a existência sequer de processo-crime contra o parlamentar, do exercício do mandato é incabível, valendo notar que, no âmbito da Casa Legislativa, do Senado, há de ser resolvida a questão, considerado até mesmo possível processo administrativo-político por quebra de decoro, se é que houve. O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e independência dos Poderes.”
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