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O editorialista do Estadão continua a defender aguerridamente o Estado de Direito, agora em prol de Aécio Neves.Leia um trecho:"Anuncia-se para a próxima terça-feira, dia 20, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos recursos relativos ao caso do senador Aécio Neves, afastado de suas funções parlamentares e de “qualquer outra função pública” por ordem do ministro Edson Fachin. É mais que hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar...

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 15.06.2017 15:43 comentários 0

O editorialista do Estadão continua a defender aguerridamente o Estado de Direito, agora em prol de Aécio Neves.

Leia um trecho:

“Anuncia-se para a próxima terça-feira, dia 20, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos recursos relativos ao caso do senador Aécio Neves, afastado de suas funções parlamentares e de “qualquer outra função pública” por ordem do ministro Edson Fachin. É mais que hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar.

Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas. Por força da experiência dos anos de ditadura militar, a Constituição de 1988 é contundente a respeito das garantias parlamentares.

Em maio do ano passado, o País assistiu a uma ordem judicial similar, expedida pelo ministro Teori Zavascki, contra o então presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na ocasião, sem poder contar com fundamentos jurídicos mais sólidos, Zavascki simplesmente alegou que se tratava de “situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual”.

Certamente, o caso envolvendo Cunha era de excepcional gravidade, como apontavam as denúncias contra o ex-deputado, cassado depois pelo plenário da Câmara. Ao invés, no entanto, de justificar uma aplicação menos rigorosa da lei, tal circunstância recomenda estreita observância do que dispõe o Direito, sem dar margens para eventuais nulidades ou outros questionamentos processuais. Na ocasião, o plenário do STF preferiu apoiar a medida excepcional, cujo fundamento mais parecia estar ancorado na opinião pública contrária a Cunha do que nos mandamentos da Constituição.

O caso que deveria ser excepcionalíssimo e único foi usado sem maiores cerimônias como precedente pelo ministro Edson Fachin para o caso do senador Aécio Neves, que não tinha qualquer semelhança com o que lhe serviu de modelo. Assim, mais um passo foi dado na direção de flexibilizar coisas que deveriam ser inflexíveis. Se era evidente o caráter exótico da decisão do STF envolvendo Eduardo Cunha, ainda mais a ordem contra o senador mineiro. Cabe ao plenário da Suprema Corte restabelecer a vigência da Constituição.”

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