O dilema da blindagem completa ou parcial do presidente
O parágrafo quarto do artigo 86 da Constituição é obscuro: "O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." Como "responsabilizado" não é...
O parágrafo quarto do artigo 86 da Constituição é obscuro:
“O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Como “responsabilizado” não é o mesmo que investigado – e, a rigor, nem “estranhos” é o mesmo que anteriores –, o artigo dá margem a interpretações em favor da blindagem completa (sem investigação) ou parcial (com investigação, sem condenação) do presidente.
Rodrigo Janot era a favor da blindagem completa. Raquel Dodge e Edson Fachin, que incluiu Michel Temer em um inquérito a pedido da PGR, são a favor da parcial.
Merval Pereira, depois de relatar a história do artigo e da jurisprudência, resumiu no Globo:
“Os que defendem a blindagem completa lembram que uma investigação que eventualmente aponte crimes contra presidentes pode gerar uma crise institucional mesmo que não haja a condenação.
Os defensores das investigações alegam que muitas vezes a prova se dilui com o passar do tempo, testemunhas morrem, documentos são destruídos, e é preciso preservar a capacidade de a Justiça obter informações no prazo certo, para usá-las mais adiante se for o caso.”
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