O AI-5 do crime organizado não “iguala” ninguém
Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, procuradora-geral do Ministério Público de Contas do DF, escreveu um artigo esclarecedor sobre o AI-5 do crime organizado aprovado pelos deputadosLeiam um trecho...
Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, procuradora-geral do Ministério Público de Contas do DF, escreveu um artigo esclarecedor sobre o AI-5 do crime organizado aprovado pelos deputados.
Leiam um trecho:
“A emenda por eles aprovada, de iniciativa do deputado Weverton Rocha (PDT/MA), criou dois dispositivos para dizer que magistrados e membros do Ministério Público cometerão crime quando forem patentemente desidiosos; procederem de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo e quando se expressarem sobre processo pendente de julgamento ou de atuação.
A subjetividade do texto é uma demonstração clara de que ele é aberto, de propósito, para tentar enquadrar a atitude do juiz ou do promotor ao gosto do freguês. O texto, sob encomenda, que não traz nenhum parâmetro objetivo de conduta, só vai servir para tentar intimidar juízes e promotores, que passarão a responder a inúmeras ações, toda a vez que desagradarem, principalmente, a algum poderoso corrupto, que, por lesar o dinheiro público, é rico e tem condições de pagar advogados que se prestem para essa função.
O projeto impede, ainda, que informações técnicas cheguem ao cidadão, calando juízes e promotores.
Sem meias palavras ou contorcionismos interpretativos, foi isso o que aprovaram esses deputados. Mas não para por aí. Vê-se que essas hipóteses, que os deputados querem que se constituam em crimes, não estão previstas para criminalizar a conduta de outros agentes públicos e nem a conduta deles mesmos. Dito por outro modo, não é verdade afirmar que o projeto iguala magistrados e membros do Ministério Público a todos os servidores, cidadãos e aos parlamentares do Congresso Nacional, para a aplicação da lei penal.”
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