Novas regras do INSS para Auxílio-Doença
Novas regras do INSS para prorrogação do Auxílio-Doença.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou recentemente a regra de prorrogação do auxílio-doença, beneficiando segurados que ainda não estão aptos a retornar ao trabalho.
A mudança, publicada na última segunda-feira, 2, visa controlar os gastos da Previdência Social e otimizar o processo de liberação do benefício.
Anteriormente, a prorrogação do auxílio-doença podia ser feita automaticamente por meio do sistema Atestmed.
No entanto, a nova portaria impõe limites na quantidade de vezes que o benefício pode ser prorrogado, além de definir prazos específicos para novas perícias.
Novas regras para prorrogação do Auxílio-Doença
A partir de agora, casos onde a perícia pode ser agendada em até 30 dias terão o benefício concedido até a data de cessação.
Caso a espera pelo agendamento seja maior que 30 dias, o auxílio será prorrogado automaticamente por mais um mês.
Após isso, uma segunda prorrogação é possível, mas limitada a 60 dias.
- Agendamento em até 30 dias: benefício vigente até a data de cessação;
- Espera maior que 30 dias: prorrogação automática por mais um mês;
- Segunda prorrogação: limitada a 60 dias.
Como solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença?
O processo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença permanece o mesmo.
O segurado deve pedir a prorrogação a partir de 15 dias antes da data da alta médica, utilizando a plataforma Meu INSS ou ligando para a Central 135.
É necessário agendar uma perícia, onde um médico perito avaliará a situação do beneficiário.
- Acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Solicite a prorrogação do auxílio-doença;
- Agende a perícia médica;
- Aguarde a avaliação do médico perito.
Qual o impacto das novas regras?
A mudança faz parte de um plano da Previdência Social para reduzir os gastos com o benefício por incapacidade temporária, que aumentaram 50% neste ano.
O governo busca evitar filas extensas para os benefícios e controlar melhor os custos da Previdência.
De acordo com a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), essa medida é um meio-termo para evitar que a fila de benefícios atinja números alarmantes sem aumentar consideravelmente os gastos.
Ela explica que, ao atrasar a perícia por mais de 45 dias, o cidadão tem direito a receber os valores atrasados, corrigidos pela inflação.
Existe limitação inconstitucional na prorrogação do Auxílio-Doença?
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da Folha, argumenta que a nova regra é inconstitucional, pois a lei não limita o prazo de recuperação.
Ele destaca que o benefício deve ser pago enquanto a incapacidade durar, independentemente do número de pedidos de prorrogação feitos pelo segurado.
Para aqueles que têm o benefício negado ou limitado pela nova regra, existem três opções:
- Recorrer da negativa, embora essa opção não seja recomendada por muitos especialistas;
- Esperar 30 dias e fazer um novo pedido;
- Buscar a via judicial, conforme previsto na própria portaria.
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP), considera a nova política um erro do governo, especialmente no contexto atual, onde a política de concessão de benefícios sem perícia foi vista como problemática.
Essas novas diretrizes visam um equilíbrio entre a eficiência administrativa e a responsabilidade financeira, mas a recepção das mudanças está dividida entre especialistas e beneficiários.
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