Nova liminar da Justiça autoriza uso da força para desocupar BR-101
Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói, expedida há pouco, determinou a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101, sob gestão da concessionária Autopista Fluminense...
Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói, expedida há pouco, determinou a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101, sob gestão da concessionária Autopista Fluminense.
O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos decidiu pela retirada dos caminhoneiros grevistas que ocupam a via pelo 4º dia consecutivo.
Segundo O Globo, o magistrado determinou ainda que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal no cumprimento da sentença.
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