Nova lei pode dobrar multa para quem jogar lixo na estrada!
Nova proposta quer endurecer punições para quem joga lixo nas vias.

O Projeto de Lei 4080/24 propõe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificando como infração grave o ato de lançar objetos ou substâncias de veículos em vias públicas. Esta proposta está em análise na Câmara dos Deputados e busca aumentar a penalidade para condutas que possam causar incêndios, prevendo multa em dobro para tais casos.
Atualmente, o CTB considera como infração média o ato de atirar ou abandonar objetos e substâncias nas vias, o que é passível de multa. No entanto, o projeto de lei visa uma reclassificação, destacando a gravidade de materiais com potencial incendiário, como bitucas de cigarro, que podem causar queimadas nas proximidades de rodovias.
Por que a mudança é necessária?
O deputado Evair Vieira de Melo, autor da proposta, destaca que as queimadas próximas a rodovias representam um risco significativo à biodiversidade e às propriedades adjacentes. Além disso, a fumaça resultante pode comprometer a visibilidade dos motoristas, aumentando o risco de acidentes graves. A proposta busca, portanto, mitigar esses riscos ao endurecer as penalidades para tais infrações.
O projeto também sugere que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja responsável por definir uma lista de objetos e substâncias com potencial para causar incêndios. Esta medida visa garantir que as penalidades sejam aplicadas de forma justa e eficaz, com base em critérios técnicos.

Qual o papel do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes?
Além das alterações no CTB, o projeto de lei estabelece que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) será responsável por administrar programas de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias. Esta responsabilidade poderá ser exercida diretamente ou por meio de convênios, garantindo que as áreas próximas às rodovias sejam mantidas em condições seguras e adequadas.
Quais são os próximos passos para a aprovação do projeto?
Para que o Projeto de Lei 4080/24 se torne lei, ele precisa ser aprovado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nas comissões, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.
Essas etapas são essenciais para garantir que a proposta seja debatida e aperfeiçoada, considerando as contribuições de diferentes setores da sociedade e dos parlamentares. A aprovação final dependerá do consenso entre as casas legislativas e do alinhamento com as diretrizes de segurança e sustentabilidade do trânsito brasileiro.
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