Nota de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes soltou a seguinte nota...
Gilmar Mendes soltou a seguinte nota:
“Em relação ao HC 146.666 e HC 146.813 esclarecemos que: As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, cujos requisitos não estão preenchidos no caso.
O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza.
Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa.”
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