Nota do BC
A assessoria de imprensa do Banco Central enviou a seguinte nota a O Antagonista...
A assessoria de imprensa do Banco Central enviou a seguinte nota a O Antagonista:
1.A Medida Provisória 784 aperfeiçoa os instrumentos punitivos de natureza administrativa a cargo do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em nada altera ou interfere na capacidade de investigação e de comprovação de ilícitos penais do Ministério Público. Tampouco altera o dever legal do BC e da CVM de comunicar indícios de crime ao MPF, previsto no art. 9º da Lei Complementar 105.
2.A possibilidade de acordo administrativo de leniência é apenas um dos vários aspectos do novo marco legal punitivo do Sistema Financeiro. A MP 784 trata de diversos aspectos da legislação punitiva do sistema financeiro, como a definição do processo administrativo em meio eletrônico, valores de multas, inabilitações, cassação de autorização para funcionar, termos de compromisso e a definição de irregularidades administrativas: são 17 tipos de irregularidades, como, por exemplo, realizar operações em desacordo com as normas, colocar embaraço à fiscalização do BC ou da CVM, desviar ou se apropriar indevidamente de recursos de clientes ou de terceiros, infringir normas sobre capital e limites operacionais etc.
3.O acordo de leniência refere-se tão somente a irregularidades administrativas das instituições financeiras e não penais, que continuarão a cargo do Ministério Público Federal (MPF). A MP não versa sobre questão penal da alçada de atuação do MPF (corrupção, lavagem de dinheiro, etc.).
4.Eventual sigilo sobre matéria administrativa da competência do BC não afasta a obrigação de o BC comunicar todo e qualquer indicio de crime ao MPF e a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar 105.
5.A proposta de atualização vem de uma recomendação do G20 para os Bancos Centrais e está sendo discutida amplamente desde o ano de 2012. Em dezembro do ano passado, esse projeto foi amplamente anunciado e divulgado na Agenda BC+. Portanto, a MP não tem relação com boatos de delações que surgiram a posteriori e cujo conteúdo é desconhecido.
6.A urgência da medida decorre da avaliação do Brasil, no âmbito do Financial Sector Assessment Program (FSAP), que começa no próximo mês, julho de 2017.
7. O BC está à disposição do Congresso, do MPF e de outras entidades para debater e aperfeiçoar o conteúdo da MP.
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