Nota de Augusto Nardes tenta justificar o injustificável
A assessoria do ministro Augusto Nardes encaminhou a seguinte nota ao Antagonista. Leiam no final as nossas observações, por favor:Com relação aos fatos veiculados a propósito de petição datada do último dia 3 de julho, subscrita pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público que atua junto ao TCU, cabem os seguintes esclarecimentos...
A assessoria do ministro Augusto Nardes encaminhou a seguinte nota ao Antagonista. Leiam no final as nossas observações, por favor:
Com relação aos fatos veiculados a propósito de petição datada do último dia 3 de julho, subscrita pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público que atua junto ao TCU, cabem os seguintes esclarecimentos…
Dois dias antes da data marcada para a realização da sessão de apreciação das Contas do Governo de 2014, 17 de junho, o procurador do MP/TCU Júlio Marcelo de Oliveira apresentou memorial ao ministro Augusto Nardes, assim como a todos os ministros do Tribunal.
O memorial foi distribuído após a conclusão do relatório das Contas do Governo e sua disponibilização aos ministros e ao procurador-geral do Tribunal, ocorrida em 12 de junho, em observância ao que dispõe o art. 227 do Regimento Interno da Corte, que exige antecedência de cinco dias.
Durante a sessão extraordinária de apreciação das contas, realizada em 17 de junho, o procurador-geral, Paulo Soares Bugarin, não se manifestou no sentido de solicitar, em nome do MP/TCU, a inclusão do referido material como peça processual dos autos que abrigavam as Contas.
A competência para atuar neste processo em nome do Ministério Público que atua junto ao TCU é do seu procurador-geral, conforme determina o art. 81 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/1992).
Havendo o plenário do Tribunal deliberado, de forma soberana, por meio do Acórdão nº 1464/2015, não cabia ao ministro-relator Augusto Nardes determinar a inclusão do memorial para envio à presidente da República, sob pena de incorrer em descumprimento da decisão adotada pelo Pleno.
Ciente, porém, da importância das questões abordadas pelo procurador Júlio Marcelo, o ministro Augusto Nardes, na segunda-feira seguinte (22), encaminhou (ofício anexo) o memorial subscrito pelo procurador do MP/TCU para conhecimento do Advogado-Geral da União, a quem compete representar a União, judicial e extrajudicialmente, e defender os atos da presidente da República.
Quanto à mencionada retirada de peça dos autos, tratou-se de correção de erro de juntada, devidamente registrada no histórico de tramitação, de livre acesso no portal do TCU, para suprir a ausência de determinação do ministro-relator, a quem compete presidir a instrução do processo. Tal retirada não terá impacto, uma vez que os argumentos apresentados pelo procurador serão analisados pelo ministro-relator no prosseguimento do processo.
Vamos esclarecer alguns pontos:
a) O prazo de 5 dias que a nota menciona não é para o MP, e sim para o relator, logo não se aplica
b) Ao contrário do que pode parecer, Paulo Bugarin, procurador-geral, não rejeitou o parecer de Júlio Marcelo de Oliveira.
c) Todos os ministros tinham ciência dos pontos apontados pelo MP
d) Não existe, portanto, explicação plausível para ignorar o parecer do MP
A nota do ministro Augusto Nardes apenas tenta justificar o injustificável.
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