Nota da defesa de Alexandre Accioly
A defesa de Alexandre Accioly enviou a O Antagonista a seguinte nota a respeito do relatório da Polícia Federal que acusa o empresário de ter sido intermediário do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) no recebimento de R$ 65 milhões em propina da Odebrecht e da Andrade Gutierrez...
A defesa de Alexandre Accioly enviou a O Antagonista a seguinte nota a respeito do relatório da Polícia Federal que acusa o empresário de ter sido intermediário do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) no recebimento de R$ 65 milhões em propina da Odebrecht e da Andrade Gutierrez.
A defesa de Alexandre Accioly informa que as conclusões formuladas pela autoridade policial em seu relatório sobre a sociedade até hoje vigente, entre a AALU (QuatroA) e a Andrade Gutierrez/Safira, são totalmente improcedentes, e a elas se chegou a despeito de farto material comprobatório que sustentava de forma incontestável o depoimento prestado pelo empresário a esta mesma autoridade policial.
Alexandre Accioly deixou claro naquele depoimento que, desde 2010, a Andrade Gutierrez (AG), por meio da Safira Participações, detém participação minoritária numa sociedade com a sua empresa AALU. A sociedade jamais distribuiu dividendos desde sua constituição, pois todos os resultados foram e continuam sendo aplicados na companhia investida, conforme estatuto. Uma indagação: como se deu a “transferência” de recursos sob a forma de propina se a companhia não distribuiu dividendos?
A referida sociedade se encontra em plena vigência e sua materialidade é cristalina e pode ser facilmente atestada por farto material que, conforme referido, foi colocado à disposição. São contratos, balanços, boletins de subscrição, atas e registros na Receita Federal, entre outros. Outra indagação: por que a Andrade Gutierrez não solicitou sua exclusão da referida sociedade, se tudo não passava de mera encenação?
É curioso constatar que, no depoimento dos delatores, menciona-se R$ 20 milhões como o montante pactuado com o Sr. Aécio Neves, o que, de resto, não encontra correspondência com o total de R$ 35 milhões investidos pela AG/Safira na sociedade. Mais uma indagação: a que se destinariam então os R$ 15 milhões “excedentes”?
O delegado subscritor do relatório também ignorou montante doado oficialmente pela Andrade Gutierrez ao PSDB, partido do Sr. Aécio Neves, e a seus candidatos. Curiosamente, este montante registra o valor de R$ 19.600.000,00 em 2010. Ou seja, quase exatamente os R$ 20 milhões mencionados pelos delatores. A defesa chamou atenção para o fato, tendo apresentado cópia do que consta no site oficial do TSE naquele ano.
A defesa provará cabalmente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário que Accioly nunca incorreu em qualquer prática ilícita.
Cumpre lembrar que o empresário foi acusado por um delator da Odebrecht de ser titular de conta em Cingapura, onde teria recebido recursos em nome do Sr. Aécio Neves. Accioly sempre negou o fato e, conforme resta agora comprovado, como parte do mesmo relatório, esta conta jamais existiu.
Nem que sejam necessários mais três longos anos, ficará comprovado que Accioly é novamente personagem de roteiro que envolve seu nome ao de alguém com quem certamente manteve relacionamento público de amizade, que jamais ultrapassou, porém, tal fronteira para se converter em algo que envolvesse um único ato ilícito.
Renato de Moraes e José Luís de Oliveira Lima
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