“Ninguém em sã consciência confessará crimes graves, se não tiver garantias”
Em artigo publicado no Estadão, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho defende que as recentes propostas de Gilmar Mendes, se acatadas pelo plenário do STF, representarão "o enterro das possibilidades de se obter novos acordos de colaboração premiada".Vejam este trecho...
Em artigo publicado no Estadão, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho defende que as recentes propostas de Gilmar Mendes, se acatadas pelo plenário do STF, representarão “o enterro das possibilidades de se obter novos acordos de colaboração premiada”.
Vejam este trecho:
“Rever essa jurisprudência (das prisões após condenações em segunda instância), como propõe o ministro Gilmar Mendes, será um grande derrota do país na guerra contra as organizações criminosas que continuam a sangrar os cofres públicos, porque dará ao criminoso do colarinho branco uma alternativa eventualmente mais vantajosa do que colaborar, que é a de recorrer indefinidamente, aproveitando-se das brechas do nosso generoso sistema recursal, da habilidade de seus advogados e do dinheiro que lhe permite financiar infindáveis batalhas judiciais.
Mas não é só. Não satisfeito, o ministro Gilmar Mendes quer ainda que o plenário do STF reveja a decisão do ministro Edson Fachin que homologou o acordo de colaboração premiada dos irmãos Batista, da JBS/Friboi. Muito além de corrigir os supostamente generosos benefícios concedidos aos referidos colaboradores, a iniciativa do ministro Gilmar Mendes será um golpe fatal no instituto da colaboração premiada, porque introduzirá na equação a variável da insegurança, da incerteza e da desconfiança. Afinal, ninguém em sã consciência confessará crimes graves, entregará caminhões de provas, com a promessa de que receberá benefícios legais em troca, se não tiver garantias de que receberá aquilo que lhe foi acordado e homologado.
A mensagem que o STF passará é a de que a homologação judicial do acordo de colaboração premiada não vale nada. Não garante coisa alguma. Daí em diante, o colaborador que confessar e entregar provas o fará por sua própria conta e risco, sem nenhuma garantia de que os benefícios que lhe foram prometidos em troca serão de fato entregues. O recado da lei já será outro: ‘deixe quieto. Fique na sua, que é melhor para você’. Assim, a colaboração premiada deixará de ser uma alternativa interessante para o membro da organização criminosa, que optará por manter o pacto de silêncio e deixar intacto o elo de lealdade que o une aos seus comparsas.”
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