Nikolas Ferreira também quer explicações sobre megalicitação da Secom
Deputado federal apresentou requerimento de informação à Casa Civil do governo Lula
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou um pedido de informação ao ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, para obter esclarecimentos sobre a megalicitação feita pela Secom para contratação de empresas de mídia que vão ser responsáveis pelo gerenciamento da comunicação do governo Lula.
“O processo licitatório suscita preocupações e questionamentos por parte da sociedade e dos órgãos de controle em virtude de alegações e indícios que sugerem possíveis irregularidades e influências políticas indevidas no processo de seleção das empresas vencedoras”, afirma o parlamentar no pedido.
“A divulgação de informações acerca de antecipação do resultado por parte de um jornalista, juntamente com a identificação de supostas conexões entre as empresas contratadas e figuras políticas ligadas ao atual governo, lança luz sobre a necessidade de esclarecimento detalhado sobre os critérios utilizados na seleção das empresas vencedoras, bem como sobre a destinação dos recursos públicos a elas alocados”, complementa o deputado.
Na semana passada, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também apresentou um requerimento à Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado para ouvir o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta, sobre a megalicitação do governo federal que beneficiou quatro agências amigas do PT.
Como mostrou O Antagonista na quarta-feira, 24, as quatro agências vencedoras do processo de licitação eram conhecidas pelo menos desde o dia anterior ao anúncio oficial.
A megalicitação da Secom
O Palácio do Planalto reservou 197 milhões de reais para “combater fake news” (dos outros), numa tentativa de melhorar a popularidade de Lula. O resultado revelou a vitória de agências ligadas ao ministro Fernando Haddad, da Fazenda, e à presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, entre outros.
As empresas vitoriosas disputaram a concorrência com outras 20, algumas delas com muito mais tradição no setor público do que as vencedoras. A concorrência foi resolvida em processo rápido, de menos de dois meses, e levou em questão o critério mais vago de “melhor técnica”, e não o mais objetivo de “melhor preço”.
O resultado anunciado nesta quarta foi publicado horas antes, na terça, em postagem cifrada no perfil do X do jornalista Wilson Lima: “PP = AD+M+BRplus+US”.
Duas das agências vitoriosas na licitação para “combater as fake news” (dos outros) foram desabilitadas pela Comissão de Licitação por falta de documentação, informa o site especializado Janela Publicitária.
O site diz o seguinte: “Segundo fontes da Janela em Brasília, ao serem abertas as pastas das concorrentes, verificou-se que a Moringa Digital apresentou seu balanço de 2021 sem registro na Junta Comercial, além de não ter apresentado a documentação no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme exigido pelo edital”.
A Moringa tinha sido a primeira colocada na disputa. Esse tipo de informação só aumenta as desconfianças que O Antagonista levantou desde o anúncio do processo licitatório. No mensalão, a propina era escoada para os bolsos dos parlamentares a partir de contratos com uma agência de publicidade, comandada por Marcos Valério.
Recurso
Além da Moringa, a agência Área Comunicação, terceira colocada, apresentou problemas no Atestado de Capacidade Técnica, e também foi inabilitada. Assim, as agências iCom e Clara, classificadas em quinto e sexto lugar, respectivamente, passaram a ocupar os seus lugares, ao lado de BR+ e Usina.
Tudo isso ainda é passível de recurso, contudo. “Dirigentes da Moringa já adiantaram à Janela que entrarão com recurso, dentro da normalidade esperada em licitações do gênero”, informou o site especializado.
O edital da megalicitação prevê que “eventuais recursos referentes a presente concorrência relacionados ao julgamento das propostas e ao ato de habilitação/inabilitação de licitante serão apreciados em fase única e deverão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à autoridade competente, por intermédio da Comissão de Contratação, protocolizada através do por carta ou ofício”.
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