“Não pode pretender ser presidente da República quem é réu”
É o que defende o advogado Miguel Reale Júnior, coautor do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, em artigo no Estadão. Leia este trecho: "O partido...
É o que defende o advogado Miguel Reale Júnior, coautor do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, em artigo no Estadão.
Leia este trecho:
“O partido Rede Sustentabilidade interpôs ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 402) visando a impedir que réu venha a ocupar a linha sucessória de presidente da República. A posição adotada por seis ministros foi no sentido de considerar indevido que parlamentar réu (presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal) venha a substituir o presidente da República.
Essa medida deflui de interpretação rigorosamente lógica da Constituição. É uma decorrência do disposto no seu artigo 86, segundo o qual, ao se tornar réu, com denúncia ou queixa recebidos, o presidente da República imediatamente fica afastado da Presidência pelo prazo de 180 dias, dentro dos quais se deve dar o julgamento final da ação penal contra ele instaurada.
É óbvio que pessoa ré em ação penal não pode vir a ocupar a Presidência da República, pois seria contra o sistema e ilógico assumir a posição de primeiro mandatário aquele que tão logo ascenda ao cargo deva ser imediatamente afastado por 180 dias. A Constituição não autoriza que ocupe a Presidência pessoa submetida a processo criminal, assim como não permite que presidente da Câmara ou do Senado, na linha sucessória, exerça a Presidência da República por ser réu. Logo, não pode pretender ser presidente da República quem é réu.
Porém, apesar de a maioria dos ministros já se ter manifestado, o julgamento dessa questão está paralisado há um ano por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. É uma matéria essencial e urgente em vista das eleições presidenciais. Mas essa decisão se aplica não só a Lula, que responde a seis processos, já condenado em um, mas também a Fernando Collor, Jair Bolsonaro e Ciro Gomes, pretendentes à Presidência que figuram não apenas como investigados, e sim como réus em processos criminais. É forçoso que esse julgamento tenha rápido seguimento.”
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