Não mais subsiste razão para a manutenção de Lula no Paraná, diz juíza
A juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, em sua decisão de transferir Lula para São Paulo, disse que "não mais subsiste razão para a manutenção do executado neste Estado do Paraná". A magistrada avaliou "a permanência...
A juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, em sua decisão de transferir Lula para São Paulo, disse que “não mais subsiste razão para a manutenção do executado neste Estado do Paraná”.
A magistrada avaliou “a permanência do apenado na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, conforme inicialmente determinado pelo Juízo da condenação, mostrou-se efetivamente prudente e necessária”.
“No contexto apresentado exigia-se a manutenção da custódia em local em que as autoridades pudessem preservar ao máximo as condições de segurança pessoal do detento e, concomitantemente, garantir com plenitude a efetividade no cumprimento da sanção aplicada em decorrência do reconhecimento do cometimento do ilícito. O local inicialmente indicado se apresentou o mais adequado ao alcance dessas finalidades, considerando ainda a necessidade da permanência do executado no Estado do Paraná, diante da existência de ações penais em curso nesta Subseção Judiciária, com instrução pendente.”
E acrescentou, justificando a prisão, inicialmente, em Curitiba:
“Não se vislumbrava, neste Estado, outro local de custódia adequado, concorrentemente, ao resguardo da segurança do apenado e do corpo social e à garantia de efetividade da execução penal. Contudo, ora ponderados tais fatores, não mais se constatam, sob um juízo de proporcionalidade, razões para a manutenção do apenado no atual local de encarceramento, sendo mais adequado que o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social.”
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