“Não há que se falar em prescrição retroativa”, diz relatora do recurso de Dirceu
Em seu relatório, aprovado por unanimidade pelo TRF-4, a desembargadora Cláudia Cristofani rejeitou o pedido de prescrição dos crimes feito pela defesa de José Dirceu na terça-feira...
Em seu relatório, aprovado por unanimidade pelo TRF-4, a desembargadora Cláudia Cristofani rejeitou o pedido de prescrição dos crimes feito pela defesa de José Dirceu na terça-feira.
“Não há que se falar em prescrição retroativa para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, escreveu.
Segundo ela, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, a prescrição “regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”.
“O prazo prescricional a ser contabilizado, é de doze anos, o qual, todavia, deve ser reduzido à metade, em razão de o acusado contar com mais de 70 anos, na data da sentença. Para efeitos prescricionais, assim, o prazo a ser considerado é de seis anos, interregno que não verifiquei ter transcorrido entre a data do recebimento da denúncia, ocorrido em 29/06/2016 e a publicação da sentença, em 08/03/2017, e sequer até o momento atual.”
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