“Não é possível prescindir da participação dos sindicatos”, diz Lewandowski
No julgamento no STF da medida provisória do governo que permite redução da jornada ou suspensão dos contrato de trabalho durante a epidemia, Ricardo Lewandowski insistiu na possibilidade de sindicatos reverem acordos individuais firmados entre trabalhador e empresa...
No julgamento no STF da medida provisória do governo que permite redução da jornada ou suspensão dos contrato de trabalho durante a epidemia, Ricardo Lewandowski insistiu na possibilidade de sindicatos reverem acordos individuais firmados entre trabalhador e empresa.
“É justamente nos momentos de crise, é que é preciso ouvir todas as forças sociais, para que haja consenso nas medidas excepcionais que precisam ser tomadas, muitas vezes dolorosas, para superar a crise. Se essas medidas não forem tomadas de forma consensual, caminharemos para grave ruptura social de consequências imprevisíveis”, disse.
A primeira liminar do ministro, que será hoje analisada pelos colegas, condicionava a validade “plena” do acordo individual ao aval dos sindicatos.
Dias depois, Lewandowski esclareceu que os acordos individuais teriam validade desde sua assinatura, mas que o trabalhador poderia aderir depois a eventual acordo coletivo mais favorável.
“Não é possível prescindir da participação dos sindicatos dos trabalhadores. Por que aqui nós vamos excluir, numa solução tupiniquim, os sindicatos dessas soluções, que podem eventualmente em traduzir-se em prejuízos para os trabalhadores se prevalecer a negociação individual exclusivamente?”, afirmou.
A MP do governo prevê compensação pela redução do salário, com parte ou o valor integral do seguro-desemprego.
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