“Não é jabuti, não tem nada disso”
Fábio Trad (PSD-MS) foi quem propôs, no grupo de trabalho que analisou o pacote anticrime, que houvesse regulamentação mais detalhada sobre a possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados de improbidade administrativa...
Fábio Trad (PSD-MS) foi quem propôs, no grupo de trabalho que analisou o pacote anticrime, que houvesse regulamentação mais detalhada sobre a possibilidade de acordo entre Ministério Público e acusados de improbidade administrativa.
O trecho, aprovado pela Câmara, estabelece que o Ministério Público pode firmar acordo com os acusados ou réus mediante duas regras: (1) se o suspeito restituir o Estado de todo o dano causado e (2) se pagar multa de até 20% do valor da vantagem que recebeu.
O deputado disse a O Antagonista que o trecho não é um jabuti, que abriria brecha para a reabilitação de políticos com ficha suja.
“Não é jabuti, não tem nada disso. Os requisitos apresentados são extremamente rigorosos. Quem vai decidir se propõe ou não o acordo é o Ministério Público.”
Trad ressaltou o parágrafo 1º da proposta, que estabelece que “a celebração do acordo levará em conta a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade”.
E completou:
“Se houver clamor público, se for um ato de improbidade administrativa grande, o MP não vai propor o acordo. O acordo então vale para quais casos? Imagine, por exemplo, um funcionário de quinto escalão que pega o carro da repartição e vai para sua casa. É instaurado o processo administrativo por improbidade. Em vez de ficar 5, 6 anos para demitir, por que não permitir que ele devolva o que foi objeto de prejuízo do Estado e pague uma multa de até 20%? A ideia de permitir o acordo é para os casos menores, que travam o Judiciário.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)