Mulher é obrigada a pagar aluguel atrasado e deixar casa de ex-namorado no Acre
Em Santa Rosa do Purus, município situado no interior do Acre, uma mulher foi condenada a desocupar a casa onde mora há 14 meses e a regularizar o pagamento de aluguéis atrasados...
Em Santa Rosa do Purus, município situado no interior do Acre, uma mulher foi condenada a desocupar a casa onde mora há 14 meses e a regularizar o pagamento de aluguéis atrasados. O imóvel pertencia a um idoso com quem teria tido um relacionamento, porém, o judiciário não reconheceu a união estável. Os aluguéis deverão ser pagos a partir de dezembro de 2022 e são devidos até a data de desocupação do imóvel, que deve acontecer em um prazo de 30 dias.
Relacionamento não constituído resulta em despejo
A decisão judicial emitida pela Vara Única da Comarca do município, considerou que não houve comprovação de união estável entre a senhora e o idoso, proprietário da casa. Após o término do relacionamento, a senhora recusou-se a desocupar o imóvel e solicitou a partilha de bens. Entretanto, após a morte do idoso, foi o filho deste que reivindicou a posse da casa e solicitou pagamento de aluguel a título de indenização por perdas e danos.
Reintegração de posse
Com a morte do idoso, a família necessitou realizar o inventário, onde a casa estava inclusa. Entretanto, os herdeiros não estavam de posse desse imóvel. A juíza de Direito substituta Gláucia Gomes, que julgou o caso, considerou que a mulher não havia formado uma união estável com o idoso e portanto, não teria direitos à casa. A senhora nem chegou a apresentar defesa na ação de reintegração de posse.
Além da desocupação do imóvel e pagamento dos aluguéis atrasados, a senhora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que equivalem a 10% do valor da ação, no total de R$ 15 mil. Caso ela não deixe o imóvel em até 30 dias após ser notificada, a polícia poderá ser acionada para auxiliar no cumprimento da decisão.
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