Mudanças na prova de vida do INSS: comparecimento em bancos deixa de ser obrigatório
Veja 5 maneiras práticas para deixar seus dados atualizados para o INSS, evite o cancelamento do seu benefício.
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A comprovação de vida por aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por mudanças significativas desde 2023.
De acordo com a portaria 1.408, agora é de competência do INSS confirmar a existência dos segurados, deixando de ser obrigatório o comparecimento anual destes nos bancos para a realização do procedimento.
Essa mudança favorece aos segurados, onde agora, o próprio INSS utilizará bases de dados mantidas por órgãos públicos federais, estaduais, municipais e instituições privadas para confirmar a existência dos beneficiários.
Isto é feito por meio da comparação de dados.
Para quem ainda é necessário a comprovação de vida ?
No entanto, ainda existem casos em que a comprovação de vida é necessária.
Isto ocorre quando o INSS não consegue encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados.
Dessa forma, mais de 4.3 milhões de pessoas que nasceram em janeiro, fevereiro e março serão chamadas a comprovar que estão vivas.
Os beneficiários que não forem encontrados nas bases de dados serão notificados por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou via notificação bancária, que precisam realizar a comprovação de vida.
Após 60 dias da notificação, caso não seja efetuada a comprovação, o benefício poderá ser bloqueado.
Categorias para comprovação de vida
O comprovante de vida pode ser feito em diversas formas, incluindo:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou aplicativos que possuem certificação e controle de acesso;
- Atendimento em uma agência da Previdência Social;
- Receber pagamento de benefício através de biometria;
- Realizar empréstimo consignado com biometria;
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico).
Os segurados também têm a opção de realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.
Prova de vida dos servidores públicos federais
A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é realizada somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado.
O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.
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