MP que blinda agente público na pandemia é descabida, autoritária e inconstitucional
Ministros do Supremo já avisaram que a Medida Provisória 966 é inconstitucional por vários motivos. Fere, por exemplo, o parágrafo sexto, do artigo 37, que prevê responsabilização dolosa ou culposa do agente público..
Ministros do Supremo já avisaram que a Medida Provisória 966 é inconstitucional por vários motivos.
Fere, por exemplo, o parágrafo sexto, do artigo 37, que prevê responsabilização dolosa ou culposa do agente público.
Parece mais um “cala-boca” em órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunais de Contas. Blindagem prévia para agentes corruptos.
Além disso, Jair Bolsonaro não pode afastar garantias constitucionais, como o direito à saúde e à vida, e criar um conceito de “irresponsabilidade objetiva”.
Além disso, não estão presentes os requisitos do artigo 62, de relevância e urgência.
Querem mais? O presidente da República não pode criar regra de direito administrativo para Estados e Municípios.
Está tudo errado, Jorginho.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)