MP avalia recorrer da decisão que tirou caso de Flávio da primeira instância
O Ministério Público do Rio de Janeiro, que investiga a rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj, ainda estuda como recorrer da decisão de hoje que tirou o caso da primeira instância. A avaliação inicial é que a decisão contraria a jurisprudência fixada em 2018 pelo Supremo ...
O Ministério Público do Rio de Janeiro, que investiga a rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj, ainda estuda como recorrer da decisão de hoje que tirou o caso da primeira instância.
Os procuradores vão aguardar a publicação do acórdão para entender os fundamentos da decisão que levou a investigação para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A avaliação inicial é que a decisão contraria a jurisprudência fixada em 2018 pelo Supremo que restringiu o foro privilegiado de parlamentares. Na época, os ministros decidiram que assim que termina o mandato, a investigação deve descer para a primeira instância.
Só ficam no tribunal casos de ex-parlamentares que estejam na fase final do processo, após o fim da coleta de provas dentro de uma ação penal. O caso de Flávio Bolsonaro encontra-se hoje numa fase bem anterior, de inquérito, sem denúncia apresentada tampouco ação penal aberta.
Por contrariar esse entendimento, o MP do Rio poderia recorrer diretamente ao Supremo, que fixou essa tese em 2018. Isso poderia ser feito por meio de uma reclamação, ação que visa obrigar um tribunal a seguir jurisprudência consolidada do STF.
Uma outra opção é recorrer ao Órgão Especial do TJ-RJ, que dá a palavra final na segunda instância e para onde foi remetida a investigação sobre Flávio Bolsonaro.
Com base na mesma jurisprudência do STF, o colegiado também poderia mandar o caso de volta ao juiz Flávio Itabaiana, de primeira instância, que conduziu o caso até aqui.
Uma terceira opção é não recorrer da decisão da Terceira Câmara do TJ e denunciar Flávio Bolsonaro no próprio Órgão Especial. Nesse caso, os procuradores do MP-RJ tentariam condená-lo diretamente na segunda instância.
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