Motorista que atropelou bolsonaristas vai a júri por 16 tentativas de homicídio
Caso aconteceu na região de São José do Rio Preto (SP), em novembro de 2022; defesa alega lesão corporal culposa (não intencional)
O professor Israel Lisboa Júnior, que atropelou 12 bolsonaristas (foto) na região de São José do Rio Preto (interior de São Paulo) em novembro de 2022, irá a júri popular por 16 tentativas de homicídio, informa o Estadão.
A decisão de levar o motorista a júri popular foi anunciada pelo juiz da 3ª Vara de Mirassol (SP), Marcos Takaoka, no último dia 26 de julho. Ainda não foi marcada data para o julgamento, e o professor poderá aguardar por ele em liberdade.
O caso aconteceu em 2 de novembro de 2022, logo depois do segundo turno das eleições presidenciais daquele ano, em que Lula (PT) venceu o então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Um grupo de bolsonaristas protestava na rodovia Washington Luís contra os resultados do pleito. De acordo com os autos, Lisboa Júnior, que mora em Mirassol, estava levando a mãe para uma consulta médica no Hospital de Base de Rio Preto quando se deparou com o bloqueio da rodovia.
Segundo depoimentos de testemunhas, o professor fez ultrapassagens pelo canteiro central da pista dupla e, ao chegar próximo dos manifestantes, acelerou, atropelando 12 manifestantes bolsonaristas, dois policiais militares e duas crianças —16 pessoas ao todo. Ninguém morreu.
Bloqueio era ilegal, diz defesa
A defesa de Lisboa Júnior alegou que o bloqueio feito pelas manifestantes na Washington Luís era ilegal e que o motorista havia pedido passagem para levar sua mãe ao hospital.
Sua advogada, Priscila Furlaneto, apontou nos autos supostas contradições nos depoimentos das vítimas e alegou que o caso é de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro), não tentativa de homicídio.
Em sua decisão, o juiz Marcos Takaoka afirmou: “Eventuais contradições entre os testemunhos, mencionados pela defesa, deverão ser melhor analisados perante o Tribunal do Júri, que, por óbvio, poderá acolher ou rejeitar as alegações defensivas”.
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