Moro: “A solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário”
Sergio Moro acaba de divulgar uma nota em que reafirma não reconhecer a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. O ministro da Justiça lamenta que a Veja tenha se recusado...
Sergio Moro acaba de divulgar uma nota em que reafirma não reconhecer a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente.
O ministro da Justiça lamenta que a Veja tenha se recusado a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e, acrescenta ele, “tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio”.
De todo modo, Moro esclarece a acusação de “quebra de parcialidade” por suposta mensagem em que solicita manifestação urgente do Ministério Público sobre revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai.
Diz Moro:
“Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.”
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